Perguntas frequentes

Como me cadastrar?

Clique no botão “CADASTRO" que se encontra no canto superior direito da sua tela, logo após, siga os passos para se cadastrar e observe que existe diferença no cadastro de Pessoa Física com o Cadastro de Pessoa Jurídica. Se atente a isto.

Finalizando o cadastro, nossa equipe ISAC Leilões irá analisá-lo antes de liberar seu acesso a algumas áreas restritas do site. Se necessário, nossa equipe poderá pedir o envio de alguma documentação complementar por e-mail (sempre corporativo, no formato @isacleiloes.com.br) ou outra forma possível de envio.

O cadastro é feito apenas uma vez e serve apenas para identificar o seu usuário e permitir a ele acessar algumas páginas restritas. Para que você possa efetuar seus lances nos nossos leilões, poderá ser ainda necessário que você nos solicite a sua habilitação para que você possa participar de cada leilão.

Cada Leilão possui normas e regras próprias, fique atento.

Na dúvida, nos contate

Como funcionam os leilões?

Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem. O leilão pode ocorrer de três formas:

Presencial É realizado em auditório, com a presença do leiloeiro e dos interessados. O leiloeiro anuncia os bens e o preço mínimo que pode aceitar, e as pessoas presentes fazem as suas ofertas, ou seja, ofertam seus lances observando sempre o valor do incremento que é definido pelo leiloeiro.

Eletrônico Ele é realizado apenas no site do leiloeiro, e para participar é necessário se cadastrar e pedir a habilitação antecipadamente.

Simultâneo Esta modalidade é a junção do leilão presencial com o leilão eletrônico. Ele ocorre no site e no auditório do leiloeiro. As pessoas presentes no auditório acompanham em um telão os lances ofertados no site. Os lances oferecidos pelos presentes no auditório, são inseridos em tempo real no site, permitindo assim o acompanhamento de quem está on-line. Desta forma, é possível a disputa e participação de todos em igualdade de condições.

Como posso participar do leilão?

A ISAC LEILÕES PRESTA SERVIÇOS A LEILOEIROS E CORRETORES QUE realizam de acordo com sua competência além de Vendas, leilões nas três formas: Presencial, Eletrônico e Simultâneo (presencial e online). Para participar do leilão presencial ou simultâneo, no auditório do leiloeiro, é só comparecer ao local na data e hora determinados no Edital de Leilão. Para participar do leilão eletrônico (on line) basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.

De onde vêm os bens vendidos em leilão?

Pode ser devido a um Processo Judicial, onde o Juiz determinou a venda para o ressarcimento de alguma dívida (Leilão Judicial).

Pode ser devido a Alienação Fiduciária, isto é, quando deixou de pagar um financiamento seja de imóvel ou de veículo (Leilão Extrajudicial).

Mas também pode ser particular, porque uma empresa, ou mesmo uma pessoa, pode vender através de leilão os bens que não lhe interessa mais (Leilão Particular).

Como faço para visitar os bens que estão em leilão?

Vai depender do tipo de leilão. Vejamos:

Bens de Leilão Judicial
Os bens de Leilão Judicial, muitas vezes ficam na posse do réu (fiel depositário) até que sejam vendidos.
É dever do réu exibir o bem aos interessados, mas nem sempre ele cumpre com esta obrigação espontaneamente.
Neste caso é necessário que o Juiz intime o réu para agendar data e horário para visitação, porque não é permitido adentrar numa moradia ou empresa sem a autorização do proprietário ou ordem de um Juiz.
No caso de bens móveis, a localização do bem é informada pelo Oficial de Justiça no ato da Avaliação e consta do Edital de Leilão.

Bens de Leilão Extrajudicial
Os veículos de Leilão Extrajudicial ficam armazenados no pátio do Leiloeiro, do Licitante ou do ISAC LEILÕES, e no Edital de Leilão é informada a data e horário de visitação.
No caso de Leilão Extrajudicial de imóvel, a informação sobre visitação deverá constar do Edital de Leilão.

Bens de Leilão Particular
Neste caso, os bens sempre são disponibilizados para visitação, a data e horário são agendados diretamente no ISAC LEILÕES.

Os imóveis de leilão estão ocupados?

Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.

Quero arrematar um imóvel, mas ele está ocupado. Como e quando terei a sua posse?

No Leilão Judicial a posse é dada pelo Juiz, assim não é necessária a Ação de Despejo.
Os procedimentos até a posse são os seguintes: No ato do leilão o Leiloeiro expede o “Auto de Arrematação”, que é apresentado no Processo juntamente com o comprovante do pagamento, seja do sinal, se o pagamento for parcelado, ou do total se o pagamento for à vista.

Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a “Carta de Arrematação” pela secretaria.

Com a “Carta de Arrematação” o arrematante irá providenciar a transferência recolhendo o ITBI e logo de posse das quitações, ele deve registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, pois não é necessário fazer Escritura.

Juntamente com a Carta de Arrematação o Juiz determina a “Ordem de imissão na posse”. Esta ordem obriga a entrega do bem ao arrematante.

Quanto ao tempo, não é possível afirmar ou garantir, porém em média, pode-se dizer que leva de três a seis meses, mas este tempo pode ser menor ou maior, e isto vai depender de eventuais recursos e do volume de trabalho das Varas.

O que significa Lance ou Lote CONDICIONAL?

Em alguns casos em que é possível receber um lance abaixo do valor da avaliação do bem, poderá o leiloeiro ou vendedor buscar o consentimento do comitente ou proprietário do bem se ele aceitará ou se recusará a vendê-lo pela oferta recebida.

Nos leilões Judiciais, quando se vê a a marcação CONDICIONAL, pode significar que o Juiz deverá homologar o lance tendo em vista alguma particularidade no processo. Isto poderá ocorrer, mesmo sendo o lance recebido acima do valor da avaliação.

Note que quando um lote é marcado como CONDICIONAL, sua arrematação ainda não estará finalizada, significando que não será garantido a sua arrematação até que seja preferido despachado pelo Juiz autorizando a aceitação do seu lance.

O que significa Venda Direta?

Todo o item/lote ou bem que esteja sendo ofertado em nosso site que possa ser de propriedade de um terceiro é por nossa equipe definido como VENDA DIRETA.

Isto significa que o lance que você ofertar normalmente será aceito e você será o adquirente do bem, porém poderá o Vendedor/Comitente a qualquer momento recusar ou retirar o bem da oferta antes da aceitação do seu lance ou proposta, ou até mesmo negar a venda;

Em se tratando de leilão Judicial, a VENDA DIRETA poderá ocorrer quando um lote chegar ao final do leilão e não receber qualquer proposta, ou seja não for arrematado, neste caso o leiloeiro (ou o dono do bem) decidirá manter o bem na VITRINE ELETRÔNICA do www.isacleiloes.com.br na modalidade de VENDA DIRETA.

Exclusivamente na condição descrita no terceiro parágrafo deste tópico, o primeiro que vir a ofertar o lance no valor apresentado no site, será classificado como Arrematante independente que haja um segundo lançador.

Toda e qualquer operação judicial é dependente da aceitação/homologação do judiciário.

Quais as formas de pagamento no leilão?

A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.

O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais despesas e a comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas e ainda definir qual índice de correção irá determinar para que seja aplicado ao saldo remanescente.

Para pagamento parcelado é necessária a aprovação de crédito?

O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito, se faz notar que em Leilão Judicial não é aceito o pagamento com Cartão, Carta de Crédito ou Fundo de Garantia. O Próprio bem adquirido quando for permitido em EDITAL seu parcelamento, servirá como garantia da operação.
Imóveis arrematados, na modalidade parcelado deverão constar no momento da sua transferência/registro em cartório a hipoteca em nome do exequente.
Veículos, deverão constar a alienação no Detran sempre cumprindo o que se é determinado pelo MM Sr(a). Juiz(a)

Posso cobrir uma proposta à vista com um lance parcelado?

O Código de Processo Civil no art. 895, § 7º, determina que os lances para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre os lances parcelados, bastando-se o mesmo, se igualar ao lance parcelado, ou seja o valor ofertado a vista pode ser ofertado sem incremento ao valor do último lance parcelado ofertado pelo outro licitante.

Como é realizado o pagamento da arrematação em cada Tribunal?

Leilão do TJ e Justiça do Trabalho
O pagamento da arrematação é realizado através de guia judicial e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro para juntar no processo, até às 12 horas do próximo dia útil.

Leilão da Justiça do Trabalho
Nos leilões presenciais, o pagamento da arrematação é realizado através de cheque, que será entregue à Leiloeiro no ato do leilão.

Nos leilões eletrônicos, o pagamento é realizado através de guia judicial e o comprovante do pagamento deverá ser enviado ao Leiloeiro para juntar no processo até as 12 horas do próximo dia útil.

Leilão da Justiça Federal
O pagamento da arrematação é realizado pelo Arrematante, na Agência da Caixa Econômica Federal indicada no Edital de leilão ou por meio de informação do leiloeiro. O comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro para comprovação no processo, até as 12 horas do próximo dia útil.

Como é são efetuados os pagamentos quando compro parcelado?

Os pagamentos quando se tratarem de leilão Judicial, são efetuados por meio de guia judicial.

Onde emito as guias de pagamento?

As guias de pagamento devem ser geradas pela vara responsável pelo processo onde originou a expropriação por meio do leilão judicial ou pelo Leiloeiro ou seus contratados.

Quanto custa emitir cada guia?

A emissão das guias de pagamento dos leilões que foram realizados por qualquer leiloeiro na plataforma do ISAC LEILÕES quando requeridas, são emitidas de forma gratuita, exceto quando se tratar de parcelas em atraso.

Como é realizado o pagamento da comissão do leiloeiro?

O pagamento da comissão do leiloeiro é realizado através de PIX, ou TED no ato do leilão, diretamente na sua conta bancária.

Como é realizado o pagamento das despesas e ou taxas do leilão?

Os pagamento devem ser realizados através de PIX, ou TED no ato do leilão, diretamente na sua conta bancária indicada no auto de arrematação ou no Edital de Leilão.

ALERTA: NUNCA DEPOSITE A COMISSÃO DE QUALQUER LEILOEIRO EM CONTA DE EMPRESA OU TERCEIROS. SE FIZER ISTO ESTARÁ CONTRIBUINDO COM FRAUDE, CRIME DE SONEGAÇAO DE TRIBUTOS E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ISTO.

O que é incremento?

É o acréscimo mínimo a ser ofertado em cima do último lance.

Posso vender um bem de minha propriedade, através do leilão no ISAC LEILÕES?

Sim. A ISAC LEILÕES também realiza leilões e vendas de particulares, para isto, basta se cadastrar ISAC LEILÕES, e nos informar sua necessidade ou preferencia na modalidade da venda.

Possui mais imagens dos bens?

Infelizmente não. Em nosso site colocamos fotos que estão disponíveis no google ou que foram disponibilizadas no processo.

Quais os procedimentos após arrematação?

Seu próximo passo é EFETUAR OS PAGAMENTOS (comissão, despesas e o valor da arrematação) e encaminhar os comprovantes ao ISAC LEILÕES;
Com os comprovantes, o leiloeiro irá juntar no processo o AUTO DE ARREMATAÇÃO. Assim, o Juiz e as partes terão ciência do resultado do leilão;
Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a CARTA DE ARREMATAÇÃO pela secretaria;
Com a CARTA DE ARREMATAÇÃO você irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis OU transferir a titularidade do veículo junto ao DETRAN;
Conforme for o seu caso, também será expedida a ORDEM DE ENTREGA (bem móvel) OU mandado de IMISSÃO NA POSSE (bem imóvel);
PRONTINHO! Sua arrematação foi concretizada e finalizada com SUCESSO!

Há, pera ai, caso surjam outras dúvidas, fique a vontade, fale com agente através de nossos canais de atendimento que teremos o maior prazer em lhe atender.

Não faça qualquer operação com dúvidas, solicite sempre que achar necessário o nosso auxilio antes de tomar qualquer medida.

Forte abraço, mas bem TRANQUILO porque o ISAC LEILÕES é quem é rápido para você.

Conte com a gente, Conte com o ISAC LEILÕES.

Equipe ISAC LEILÕES